
Canal de Denúncias: o que é e para que serve?
O conceito de "canal de denúncias" ou CD remonta ao século XVII, na Veneza antiga, onde há até hoje, caixas onde os cidadãos podiam depositar cartas com queixas e reclamações sobre a conduta de agentes públicos diretamente ao governo, preservando seu anonimato, eram as caixa de "denontie secrete".
Hoje temos uma série de uso dos canais de denúncia conforme seu propósito e público, um exemplo bem conhecido é o SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, outro já bem dissemindado é a Ouvidoria ou Ombudsman, um canal de comunicação entre consumidores, empregados e diretores.
A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nos trouxe o DSAR - Data Subject Access Request ou o canal de atendimento às requisições do titular de dados pessoais.
Finalmente, as boas práticas de Compliance ou do Programa de Integridade (Lei 12.846/2013), já previstas na ISO (ABNT/NBR) 37301/2021 - Sistema de Gestão de Compliance, nos trazem o canal de denúncias pelo qual colaboradores, fornecedores e stakeholders (demais interessados como clientes e a própria sociedade) possam endereçar denúncias de fraudes, assédio moral ou sexual, não cumprimento das politicas internas e de leis e regulamentos.
O Decreto 8.420/2015 que regulamentou a Lei Anti-corrupção - Lei 12.846/2013, nos traz que:
Art. 42. Para fins do disposto no § 4º do art. 5º, o programa de integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:
X - canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
O inciso acima nos dá os elementos principais de uma canal de denúncias: publicidade do canal, fácil acesso, garantia de anonimato e não retaliação do denunciante.
Mas qual o objetivo do canal de denúncias (CD)?
Dentro de um Programa de Integridade a sua principal função é, nas palavras de Paulo Acorroni, CEO do Ouvidor Digital (https://ouvidordigital.com.br/)
"Detectar e inibir casos de violação de condutas éticas ou descumprimento da legislação e normas internas, que possam afetar o resultado financeiro, a reputação e o ambiente de trabalho da sua empresa."
O CD é uma forma de dar transparência à efetividade do Programa de Integridade, verificar o seu nível de adesão e até mesmo medir o risco que a conduta reportada pode representar para a empresa.
Outros aspectos importantes a serem considerados é a isenção, a autonomia e a imparcialidade do CD, por isso muitas empresa decidem terceirizar essa atividade para evitar conflitos de interesse.
Para a sua implementação devemos considerar 5 pilares básicos:
1. Estrutura adequada (pessoas e recursos TI);
2. Implementação e lançamento (informação sobre o que é e como funciona o CD);
3. Processo de captação de denúncias;
4. Gestão da denúncia (governança dos documentos e relatos);
5. Apuração e tratamento (processo de investigação e feedback).
É importante ressaltar que o CD deve considerar a realidade de cada empresa: seu negócio, segmento de atuação, relações com agentes públicos além é claro, a cultura corporativa e o tamanho da empresa, uma vez que haverá a necessidade de um orçamento destinado a ele.
Mas quais benefícios o CD pode trazer para a empresa?
Bom, isso é tópico para um outro artigo...
E você, sua empresa tem ou pretende implementar um CD? Nos conte aqui.
Lilian Pinheiro
Adv. Esp. Proteção de Dados, DPO
contato: lilian@lgpdhoje.com.br